Dúvidas e Perguntas Frequentes
Quais são as formas para locação?
Trabalhamos com quatro modalidades.
- Fiador: Tem que possuir um imóvel no Estado de São Paulo
- Seguro Fiança da Cia Porto Seguro.
- Porto Cap: É um título de capitalização vinculado ao contrato, em que você concorre a sorteios e ao término do contrato este valor é corrigido e ressarcido ao inquilino. O valor mínimo é de R$ 6.000,00 reais.
- Sem garantia: Pagamento do aluguel adiantado, dentro da nova lei.
Quais são os documentos necessários para alugar?
Pessoa Física:
- CPF, cédula de identidade (RG), certidão de casamento ou nascimento (se solteiro); original acompanhada de cópia autenticada; comprovante de residência atual e de rendimentos (original acompanhado de cópia autenticada).
- Se empregado: carteira profissional (folhas de identificação, registro de trabalho e última atualização salarial, se for recentemente admitido, ou seja, menos de 1 ano, apresentar a cópia autenticada do vínculo empregatício anterior), três últimos contra cheques, declaração do imposto de renda na íntegra (original acompanhado de cópia autenticada).
- Se autônomo: declaração do contador com firma reconhecida (decore), declaração de imposto de renda na íntegra e três últimos extratos bancários. (original acompanhado de cópia autenticada).
- 3º Se sócio empresário: contrato social da empresa, declaração do contador com firma reconhecida (decore), declaração de imposto de renda na íntegra e três últimos extratos bancários (original acompanhado de cópia autenticada). Além do recibo dos três últimos aluguéis pagos e telefones do locador ou administradora.
Pessoa Jurídica:
- Contrato social e alterações contratuais ou ata que elegeu atual diretoria (original acompanhado de cópia autenticada).
- Cartão de inscrição no ministério da fazenda CNPJ (original acompanhado de cópia autenticada).
- Cartão de inscrição estadual e/ou municipal se for o caso (original acompanhado de cópia autenticada).
- Três últimos balanços e último balancete, caso tenha decorrido 6 (seis) meses da data do último balanço. Na falta destes substituí-los pelas declarações de imposto de renda (original acompanhado de cópia autenticada).
- Relação mensal do faturamento, compreendendo os últimos 12 (doze) meses, assinada pelos diretores e contador com firmas reconhecidas e fazendo constar o nº do CRC (original acompanhado de cópia autenticada).
- Três últimos DARF de PIS e COFINS (original acompanhado de cópia autenticada).
- Relação de bens (original acompanhado de cópia autenticada).
- Recibo dos três últimos aluguéis pagos e telefone do locador ou administradora.
- RG e CPF autenticados, comprovante de residência, contatos (fone, e-mail, etc.) dos sócios/proprietários.
Duração do contrato?
- Contrato residencial: 30 meses.
- Contrato comercial: negociável em períodos anuais.
Quero devolver o imóvel antes do termino do contrato, como proceder? Tem multa? Como é feito o cálculo?
Se o contrato estiver em vigência haverá multa proporcional, se o contrato estiver vencido não haverá multa, em ambos os casos é necessário avisar com 30 dias de antecedência.
Reajuste de Aluguel, como funciona?
O reajuste do aluguel é de acordo com os índices que o governo divulga.
Posso ser meu fiador?
Não.
Quais são os documentos necessários para ser fiador?
- CPF, cédula de identidade (RG), certidão de casamento ou nascimento (se solteiro); original acompanhada de cópia autenticada.
- Comprovante de residência atual e de rendimentos (original acompanhado de cópia autenticada).
- Se empregado: carteira profissional (folhas de identificação, registro de trabalho e última atualização salarial, se for recentemente admitido, ou seja, menos de 1 ano, apresentar a cópia do vínculo empregatício anterior), três últimos contra cheques, declaração do imposto de renda na íntegra. (Original acompanhado de cópia autenticada).
- Se autônomo: declaração do contador com firma reconhecida (decore), declaração de imposto de renda na íntegra e três últimos extratos bancários. (Original acompanhado de cópia autenticada).
- Se sócio empresário: contrato social da empresa, declaração do contador com firma reconhecida (decore), declaração de imposto de renda na íntegra e três últimos extratos bancários. (Original acompanhado de cópia autenticada).
- Se casado (a): certidão de casamento, xerox de RG e CPF do cônjuge.
- Escritura definitiva do imóvel, matrícula do cartório de registro de imóveis atualizada até 30 dias da data de emissão e espelho do IPTU (original acompanhado de cópia autenticada).
Como faço para visitar um imóvel?
É necessário entrar em contato conosco para verificar a disponibilidade, pois as chaves de alguns imóveis não se encontram na imobiliária e temos que agendar com o proprietário.
Horário de visita: Segunda a sexta das 09h00 às 16h00 e de sábado das 09h00 às 11h00. Não fechamos para almoço. Trazer um documento de identidade original para a retirada da chave.
Sou autônomo, posso alugar um imóvel?
Sim. É necessária a comprovação de renda e pode ser através da declaração do contador com firma reconhecida (decore) ou declaração de imposto de renda na íntegra e três últimos extratos bancários (original acompanhado de cópia autenticada).
Estou com restrição no nome, posso alugar um imóvel?
Não.
Inquilino tem preferência na compra do imóvel?
Se o contrato estiver em vigência, o inquilino tem preferência.
Posso subalugar o imóvel?
Não, a não ser que o locador autorize por escrito.